Conceito de Sociedade de Consumo
A expressão Sociedade de Consumo designa uma sociedade característica do mundo desenvolvido em que a oferta excede geralmente a procura, os produtos são normalizados e os padrões de consumo estão massificados. O surgimento da sociedade de consumo decorre diretamente do desenvolvimento industrial que a partir de certa altura, e pela primeira vez em milênios de história, levou a que se tornasse mais difícil vender os produtos e serviços do que fabricá-los. Este excesso de oferta, aliado a uma enorme profusão de bens colocados no mercado, levou ao desenvolvimento de estratégias de marketing extremamente agressivas e sedutoras e às facilidades de crédito quer das empresas industriais e de distribuição, quer do sistema financeiro. Características da sociedade de consumo:
As principais características da sociedade de consumo são:
Para a maioria dos bens, a sua oferta excede a procura, levando a que as empresas recorram a estratégias de marketing agressivas e sedutoras que induzem o consumidor a consumir, permitindo-lhes escoar a produção.
. A maioria dos produtos e serviços está normalizada, os seus métodos de fabrico baseiam-se na produção em série e recorre-se a estratégias de obsolescência programada que permita o escoamento permanente dos produtos e serviços.
. Os padrões de consumo estão massificados e o consumo assume as características de consumo de massas, em que se consome o que está na moda apenas como forma de integração social.
. Existe uma tendência para o consumismo (um tipo de consumo impulsivo, descontrolado, irresponsável e muitas vezes irracional).
Sociedade Agrária:
Possuíam grandes parte de terras, eram desenvolvidos e divididos em camadas sociais. Nesta sociedade não existiam a propriedade privada, todas as terras pertenciam ao Estado, onde controlavam a produção das aldeias, coordenando ou não as construções de importantes obras. As sociedades agrárias por terem desenvolvidos o avanço, eles dominaram as comunidades vizinhas, onde cobravam tributos e serviços. Esses serviços evoluíram para que acontecesse a MITA, o serviço coletivo obrigatório.
Apesar de não conhecer vários instrumentos, a sociedade desenvolveu grandes técnicas, como: irrigação. Utilizando os o cobre, o ouro e prata fabricaram armas, ferramentas.
Os grupos mais importantes da sociedade agrária foram os maias, astecas e os incas.
Sociedade do Conhecimento: O termo economia baseada em conhecimento (knowledge-based economy) pode ser definido como sendo “uma economia onde a criação e uso do conhecimento são o aspecto central das decisões e do crescimento econômico”[6], ou seja os bens e serviços que produzimos e consumimos são cada vez mais intangíveis, pois se tornaram cada vez mais intensivos em tecnologia e conhecimento.A nova economia, ou economia baseada em conhecimento, não se refere somente às indústrias de software, computação ou biotecnologia, ou a tecnologias da informação e a internet. Estamos falando também de novas fontes de vantagens competitivas como a capacidade de inovar e criar novos produtos e explorar novos mercados. E isto se aplica as todas as indústrias, sejam elas de alta tecnologia, manufatura, serviços, varejo ou agricultura. A economia baseada em conhecimento desloca o eixo da riqueza e do desenvolvimento de setores industriais tradicionais – intensivos em mão-de-obra, matéria-prima e capital - para setores cujos produtos, processos e serviços são intensivos em tecnologia e conhecimento.Mesmo na agricultura e na indústria de bens de consumo e de capital a competição é cada vez mais baseada na capacidade de transformar informação em conhecimento e conhecimento em decisões e ações de negócio. O valor dos produtos depende cada vez mais do percentual de inovação, tecnologia e inteligência a eles incorporadas.
Sociedade Civil
CONCEITO:
· Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, normalmente são sociedades civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de interesse público.
Características
Promoção da assistência social.
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
Promoção de a segurança alimentar e nutricional.
Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Promoção do voluntariado.
Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas; b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista; c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia; d) livre acessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito; e) possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público; f) uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia; g) finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (art. 4o. da Lei 6.404/76). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).